Portaria dispõe sobre conduta e uso de vestimenta nas dependências da ESP/CE

3 de fevereiro de 2015 - 10:31

Ter, 03 de Fevereiro de 2015 11:31 

 

A portaria nº 60/2012, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), está em vigor desde o dia 29 de agosto de 2012, data em que publicada no Diário Oficial do Ceará. Baixada pela superintendência da ESP/CE, a portaria normatiza a utilização adequada de trajes para entrada e permanência nas instalações da instituição vinculada à Secretaria da Saúde do Ceará.

Segundo a portaria, não é permitida a entrada e permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências da ESP/CE. Para o público feminino, não é permitido o uso de peças como shorts e sua variações, miniblusas e minissaia ou trajes de banho. Para o segmento masculino, a proibição é para shorts e trajes de banho. Segue abaixo a portaria:

 

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº 60/2012.

DISPÕE SOBRE A VESTIMENTA DE SERVIDORES E VISITANTES NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas na lei 12.140/93 e no artigo 34, incisos I e III do Decreto nº 25.817, de 21 de março de 2000 e; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a utilização adequada de vestimentas para entrada e permanência nas dependências de funcionários e usuários do serviço prestado pela ESP, RESOLVE:

Art. 1º – Não será admitida a entrada e permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas as dependências da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará.

Art. 2º – Entende-se como vestimentas inapropriadas:

I do sexo feminino peças, tais como shorts e suas variações, miniblusa e minissaia ou trajes de banho;

II do sexo masculino, shorts e trajes de banho;

§ 1º – Excetuam-se das exigências constantes deste artigo as crianças e adolescentes em visita a Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará e os participantes de atividades físicas dos programas de qualidade de vida, quando nos locais destinados à sua prática.

Art. 3º – Os empregados de empresas contratadas (terceirizados) deverão usar o uniforme previsto em contrato ou, não havendo previsão, observar as disposições desta portaria.

Art. 4º – Fica terminantemente proibida a entrada e permanência de pessoas com animais, portando bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e armas de fogo ou branca;

Parágrafo Único. Somente estarão autorizados a portarem arma de fogo, os vigilantes que prestam serviço a Escola de Saúde Pública.

Art. 5º – Em cumprimento a Lei Federal nº 9294 de 15 de Julho de 1996, fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará.

Art. 6º – Somente será permitido o acesso e a utilização dos espaços e equipamentos da Escola de Saúde Pública, nos sábados, domingos e feriados, bem como, após o horário de expediente, após prévia autorização por escrito da Superintendência desta Escola, em sua ausência a Diretoria Administrativa Financeira ou o Núcleo de Gestão Administrativa poderão expedir a competente autorização.

Parágrafo Único. O modelo de requerimento deverá seguir os ditames constantes do anexo I.

Art. 7º – Caberá a Supervisora do Núcleo Administrativo e ao responsável pela área de Recursos Humanos da Escola de Saúde Pública, fiscalizar e orientar sobre os termos previstos nesta Portaria.

Art. 8º – Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Supervisora do Núcleo Administrativo e pelo (a) responsável da área de Recursos Humanos da Escola de Saúde Pública;

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 10º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2012.

SUPERINTENDÊNCIA