Aprovada regulamentação das profissões de THD e ACD

16 de dezembro de 2008 - 11:40

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 03 de dezembro, projeto de lei da Câmara (PLC 3/07), de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), ambas de nível médio, que equivalem aos atuais Técnico de Higiene Dental (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD). O texto foi para sanção presidencial.

De acordo como o projeto, essas profissões são exclusivas dos portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação e daqueles que são formados por escola estrangeira, com diploma revalidado. Os profissionais deverão, obrigatoriamente, registrar-se nos Conselhos Federal e Regional de Odontologia.

A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE), por meio da Coordenadoria de Educação Profissional, investe na formação desses profissionais, com objetivo de ampliar o acesso da população às ações de saúde bucal, mediante a composição de equipes de saúde bucal da estratégia Saúde da Família. Em dezembro deste ano, encerra-se a formação de 150 alunos do Curso de Auxiliar de Consultório Dentário na macrorregião do Cariri, abrangendo os municípios de Crato, Brejo Santo, Iguatu, Juazeiro do Norte e Icó.  

Na microrregião de Quixadá, estão sendo formados 75 alunos em Técnico de Higiene Dental (THD) e 86 em Auxiliar de Consultório Dentário (ACD).  Outras sete turmas do Curso Técnico de Higiene Dental (THD) nas microrregionais de Caucaia, Maracanaú, Baturité, Aracati e Fortaleza estão previstas para começar no primeiro semestre de 2009.  O curso também deve ser ofertado à distância para quatro turmas, pelo Projeto E-tec Brasil. “É uma grande conquista, esperada há muito tempo pela categoria. Agora esses profissionais podem se organizar melhor e lutar por seus direitos”, afirma a coordenadora dos cursos, Regina Gláucia.

Qualificações

Pelo projeto (PLC 3/07), somente poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal – que, pela nomenclatura da legislação odontológica atual, corresponde ao THD, técnico em higiene dental – é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal – o correspondente ao ACD, auxiliar de consultório dentário – é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias ações, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Supervisão do CD

Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

O projeto ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Fontes: Agência Senado, Conselho Federal de Odontologia e ASCOM (ESP-CE)