ESP/CE regulamenta novo fluxo para pesquisas

29 de maio de 2019 - 10:08 # # #

Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP/CE

A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por meio do seu Centro de Investigação Científica (Cenic), entendendo a importância de se aprimorar os instrumentos e normas das pesquisas realizadas e apoiadas pelo centro, realizou uma recente atualização do fluxo de solicitação das cartas de anuência para estudos realizados no âmbito da ESP/CE ou que se baseiem em sua estrutura física e a partir de seus documentos ou público-alvo.

Pela norma, fica instituído um novo fluxo e processo de trabalho para apresentações de projetos de pesquisa encaminhadas para a instituição. O recebimento dos documentos pelo requerente para a abertura de processo se inicia no protocolo da ESP/CE, que o encaminha ao Cenic e por fim, o envia à Superintendência em sua etapa final. Após esse estágio, a instituição devolve o material ao interessado.

De acordo com Jadson Franco, pesquisador supervisor do Cenic, esse é “um procedimento relevante dada a importância da organização no processo de trabalho do centro enquanto setor que atua no campo da pesquisa, produção e disseminação do conhecimento científico”.

A resolução que orienta os novos fluxos considera também a importância da ESP/CE em destacar suas corresponsabilidades como instituição coparticipante dos projetos de pesquisas, assim como de seu compromisso no resguardo da segurança e bem-estar dos sujeitos de pesquisa nela recrutados.

Para solicitar carta de Anuência a Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará (ESP/CE), como instituição onde será coletado dados para projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, os pesquisadores deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Cópia do Projeto;

2. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);

3. Termo de Confidencialidade (no caso de prontuários);

4. Carta de Anuência do Local da Coleta de Dados (com logomarca da Instituição);

5. Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) – de 12 a 18 anos, se necessário;

6. Termo de Autorização de Uso de Imagem, Nome e Voz (se necessário);

7. Currículo Lattes (somente do pesquisador responsável).