Portaria disciplina uso de vestimentas na ESP/CE

5 de julho de 2017 - 05:38

 05 de julho de 2017 09:28

 

 

O Diário Oficial do Estado divulgou, no último dia 26 , a Portaria nº 23/2017 que estabelece normas para ingresso e permanência nas dependências da Escola de Saúde Pública do Ceará. A medida surgiu da necessidade de uma atualização da Portaria nº 60/2012 que normatiza a utilização das roupas na ESP/CE por parte de seus colaboradores e usuários.

 

A portaria regulamenta critérios de ingresso e permanência compatíveis com o propósito da instituição para o acesso e cumprimento da jornada de trabalho no âmbito da instituição. As determinações destinam-se a todos os profissionais, alunos, servidores e usuários visando ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública.

 

De acordo com a portaria, serão consideradas vestes impróprias peças do sexo feminino, como, por exemplo: roupas transparentes de modo que se permita entrever-se partes do corpo ou peças íntimas; que deixem o abdômen ou mais de um terço das costas desnudas; shorts, miniblusas, incluindo “tomara que caia” (sem alças) e minissaias, além de trajes de banho ou ginástica.

 

Já para os profissionais da instituição e usuários do sexo masculino, o documento restringe o uso de shorts, camisetas (sem manga); trajes de ginástica e de banho. O controle do uso adequado das vestes por parte dos usuários ficará por parte do Núcleo de Gestão Administrativa (Nugad) por intermédios dos recepcionistas ou vigilantes da instituição.

 

 

 

 

Clique abaixo para ver a íntegra da portaria: 

Portaria nº 23/2017

 

 

 

 

 

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