RIS-ESP/CE: Divulgado calendário de matrícula

6 de maio de 2014 - 11:00

Inicio das matrículas da RIS 2014 (Edital 01/2014) ESPECIFICAMENTE para os candidatos que estão dentro do número de vagas.

1) Para matrícula, os candidatos deverão respeitar criteriosamente o calendário disposto neste informativo;
2) Os documentos a serem entregues estão dispostos no subitem 11.3 do edital regulador;
3) Especificamente ao documento disposto no subitem 11.3, alínea III item ‘e’, este será fornecido no ato da matrícula pela Secretaria Escolar da ESP/CE, momento em que o candidato aprovado deverá assinar o mesmo, atestando a inatividade de matrícula em qualquer outra residência multiprofissional ou área profissional da saúde;
4) Deverão ser entregues ainda os documentos dispostos no subitem 6.1, da 2ª etapa, que tratam da comprovação dos títulos dos candidatos aprovados. Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser apresentados:
        a) em cópia simples;
        b) em ordem conforme disposto no quadro (subitem 6.1 / 2ª etapa / item “e”) da página 11 e 12 do edital
        c) enumerar as páginas;
        d) encadernar em espiral;
        e) com capa contendo ênfase, instituição executora/município ou hospital, nome completo do candidato aprovado, CPF, categoria profissional e número de páginas.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O CALENDÁRIO DE MATRÍCULA

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE (ESPECÍFICA) PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) DA ÊNFASE SAÚDE COLETIVA: CLIQUE AQUI

 

 

Observação: A portaria nº 60/2012, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da Escola de Saúde Pública do Ceará, está em vigor desde o último dia 29 de agosto, data em que publicada no Diário Oficial do Ceará. Baixada pela superintendente da ESP/CE, Ivana Barrêto, a portaria normatiza a utilização adequada de trajes para entrada e permanência nas instalações da instituição vinculada à Secretaria da Saúde do Ceará.

Segundo a portaria, não é permitida a entrada e permanência de pessoas com vestimentas inapropriadas nas dependências da ESP/CE. Para o público feminino, não é permitido o uso de peças como shorts e sua variações, miniblusas e minissaia ou trajes de banho. Para o segmento masculino, a proibição é para shorts e trajes de banho.