TRF 5ª Região suspende efeitos da liminar que proíbe acúmulo de pontos pela participação no PROVAB
15 de fevereiro de 2013 - 09:00
Qua, 15 de Fevereiro de 2013 10:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta última terça-feira, dia 12, a suspensão dos efeitos da liminar que proibia a eficácia do art. 8º da Resolução nº. 3/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica e a concessão de pontuação adicional para os médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB.
O Tribunal entendeu não ser a simples participação do profissional no PROVAB que lhe assegura o direito à pontuação extra, uma vez que este também é submetido à avaliação realizada pelos tutores. Além disso, a liminar pode vir a trazer riscos à continuidade do PROVAB, o que acarretaria em prejuízo às comunidades beneficiadas pelo programa.
Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP/CE