Lei autoriza servidor a exercer docência na ESP
1 de agosto de 2012 - 10:52
Qua, 01 de Agosto de 2012 10h50
O Governador Cid Gomes sancionou o decreto lei 15.188, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a remuneração do ensino e cria a gratificação por exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, vinculada à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
O decreto lei busca atender às necessidades da ESP-CE , para a fiel execução de suas competências institucionais, em conformidade com os parâmetros delimitados pela Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com a instituição de Gratificação de Exercício de Magistério- GEM – de que trata o art. 132, inciso IX, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a ser paga ao servidor do Poder Executivo Estadual quando em exercício de magistério na ESP-CE.
De acordo com o decreto, o ensino e instrução, sob a responsabilidade da ESP-CE, serão ministrados por profissionais de saúde do Ceará, como também por profissionais de outras áreas e demais órgãos e entidades públicas. O decreto determina que poderão ser convidados, para ensino e instrução, profissionais autônomos ou oriundos da iniciativa privada, bem como professores visitantes, com reconhecido saber técnico ou científico.
Os profissionais convidados, segundo estabelece o decreto lei, serão remunerados por meio de hora-aula, observados os níveis de titulação, através de dotação orçamentária própria da ESP-CE, ou de orçamentos descentralizados advindos de outros órgãos da esfera governamental.
O decreto lei autoriza o custeio, pela ESP-CE, das despesas com deslocamento e alimentação, quando as atividades de magistério exercidas pelos servidores forem desenvolvidas fora de seu domicílio, mediante pagamento de diárias e ajuda de custo, na forma da legislação vigente.
| :: Lei 15.188 |
Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP-CE