Assembleia Legislativa aprova Projeto de Lei 49/2012

29 de junho de 2012 - 10:26

 

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Lei 49/2012, enviado pelo Governo do Estado, que dispõe sobre a remuneração do ensino e cria a gratificação por exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará.

 

Segundo a mensagem aprovada,  o projeto “busca atender as necessidades da ESP-CE , para a fiel execução de suas competências institucionais, em conformidade com os parâmetro delimitados pela Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com a instituição de Gratificação de Exercício de Magistério- GEM – de que trata o art. 132, inciso IX, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a ser paga ao servidor do Poder Executivo Estadual quando em exercício de magistério na ESP-CE”.

 

O projeto de lei visa, ainda, autorizar o custeio, pela ESP-CE, das despesas com deslocamento e alimentação, quando as atividades de magistério exercidas pelos servidores forem desenvolvidas fora de seu domicílio, mediante pagamento de diárias e ajuda de custo, na forma da legislação vigente.

 

De acordo com o decreto, o ensino e instrução, sob a responsabilidade da ESP-CE, serão ministrados por profissionais de saúde do Ceará, como também por profissionais de outras áreas e demais órgãos e entidades públicas. O decreto determina que poderão ser convidados, para ensino e instrução, profissionais autônomos ou oriundos da iniciativa privada, bem como professores visitantes, com reconhecido saber técnico ou científico.

 

Os profissionais convidados, segundo estabelece o projeto de lei, serão remunerados por meio de hora-aula, observados os níveis de titulação, através de dotação orçamentária própria da ESP-CE, ou de orçamentos descentralizados advindos de outros órgãos da esfera governamental.

 

 

::  Projeto de Lei – 49/2012

 

 

 

Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP-CE