Acessibilidade

30 de setembro de 2008 - 14:56

O Decreto Federal 5.296, de dezembro de 2004, regulamentou a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade a Pessoas Portadoras de Deficiências (PPDs) ou mobilidade reduzida. Acessibilidade, porém, não implica apenas na provisão de detalhes arquitetônicos que possibilitem o livre ir-e-vir ou a entrada e saída dos locais.

A lei é ampla e dispõe sobre espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, sistemas e meios de comunicação, garantindo segurança e autonomia dos usuários. Estas modificações necessárias não atendem apenas às PPDs, mas são úteis também à população idosa crescente em todo o mundo. Nosso país não é exceção nesse contexto.

Passados, porém, quatro anos do Decreto, estamos ainda distantes do modelo determinado pela Lei. Um breve olhar à cidade de Fortaleza revelará o grande número de obstáculos impeditivos à livre locomoção.

Estes são evidentes já nas calçadas, com seus pisos irregulares, quando existem, ou pelo lixo que se acumula naqueles locais.

Se a dificuldade de locomoção é patente para pessoas sem limitações funcionais, imagine-se a problemática enfrentada pelas PPDs, pelos idosos ou simplesmente por uma mãe que pretenda conduzir seu bebê em um carrinho pelas calçadas.

É importante a conscientização das pessoas com respeito às vantagens da acessibilidade urbana, um dos importantes itens da qualidade de vida dos cidadãos que ali vivem ou passam.

Ninguém planeja ter deficiência em futuro próximo ou não. Ninguém sonha com o nascimento de um filho ou parente, portador de deficiência. Poucos compreendem as limitações dos idosos. Uma rápida reflexão, porém, leva-nos a compreender que qualquer um desses fatos são passíveis de ocorrência em nossas vidas. É, pois, dever e direito de cada um exigir a acessibilidade a todos, tão bem definida pela Lei.

Não se trata de altruísmo, mas de compreensão de uma realidade que, se não hoje, no amanhã pode ser nossa.

 
CELINA CÔRTE PINHEIRO – Médica ortopedista 


Fonte: Jornal Diário do Nordeste / Opinião / Idéias