INPI E Programa-Piloto de Mentoria em PI

Programa-Piloto de Mentoria em PI

 

Contato principal:

Carla Fernandes de Freitas
Chefe da Seção de Difusão Regional – Nordeste II/CE
Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação
Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Tel.: (85) 996217870

O Programa de Mentoria em PI tem por finalidade a execução de um conjunto integrado de ações de disseminação, formação e orientação aos usuários participantes, com vistas à ampliação do entendimento acerca da importância da propriedade industrial (PI) e à consequente expansão do uso do sistema de PI por parte dos mentorandos.

O Programa-piloto de Mentoria em PI (PMPI) é uma iniciativa que se origina do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), sendo um dos objetivos constantes do Plano de Trabalho do referido ACT. Visa, principalmente a:
Formação e orientação de pesquisadores visando extrair o máximo que a PI pode oferecer;
Disseminação da cultura da propriedade intelectual, contribuindo para resultados diretamente associados à expansão do uso do sistema como, por exemplo, o incremento no volume de patentes depositadas no país por residentes;
Atingir um alvo pré-selecionado, composto por indivíduos muitas vezes já mobilizados pelo esforço de inovação, envolvidos em pesquisa e desenvolvimento, capazes, portanto, de transformar a orientação do INPI em ação, a informação, em valor.

Objetivo geral

O objetivo geral do PMPI consiste em fomentar a ampliação do uso do sistema de propriedade intelectual por parte das empresas e ICTs mentoradas.

 

Objetivos específicos

Os objetivos específicos do PMPI são:

a) Transmitir aos mentorandos as diversas modalidades de proteção que a PI oferece, evidenciando as oportunidades que cada uma delas pode representar para seu projeto ou negócio;

b) Oferecer aos mentorandos formação complementar em PI;

c) Orientar os mentorandos quanto ao correto emprego das normas e procedimentos formais relativos ao uso do sistema de PI;

d) Estimular o uso de ferramentas de busca de PI;

e) Promover a utilização dos programas de exame prioritário do INPI;

f) Promover o uso do programa de busca e opinião preliminar do INPI;

g) Apoiar o estabelecimento de parcerias voltadas para o desenvolvimento de novos negócios por meio do uso estratégico da PI;

h) Propiciar ambiente de troca de experiências, informações e lições aprendidas, contribuindo para o estabelecimento de uma comunidade de mentorados.

O Plano de Trabalho celebrado entre mentor e mentorandos será flexível o suficiente para abordar outros objetivos específicos, que contemplem a natureza e os desafios próprios da organização a qual pertencem os mentorandos. Este conjunto de objetivos específicos pretende ser tão somente um guia para balizar as ações do PMPI em geral, não configurando, portanto, um rol exaustivo de itens a serem seguidos.

Entretanto, é fundamental que ao final do PMPI o mentorando seja capaz de compreender questões essenciais referentes à modalidade de direito de PI (DPI) em razão da qual se deu sua participação no Programa, de modo que novas oportunidades de proteção de DPIs possam ser identificadas sem maiores dificuldades.

Dentre os resultados esperados do PMPI se encontra o aumento dos DPIs por parte dos residentes, objetivo que pode ser comprometido no caso de uma ação destinada apenas em ajustar ativos já em vias de serem depositados. Em outras palavras, o conteúdo a ser transmitido pelo PMPI deve ser suficientemente estruturante para que não contemple apenas orientações relativas a questões pontuais ou específicas. Para tanto, um conteúdo mínimo relativo a cada modalidade de ativo deverá ser elaborado pelo Programa de modo a garantir a eficiência das ações em potencializar o número de proteções em PI.

Fase 1: Capacitação

Definição do facilitador na ESP/CE e seleção dos mentores do PMPI através de curso de nivelamento (Turma 9).
Capacitação/aprofundamento

Fase 2: Mentoria

Etapas

A ação de mentoria possui três etapas, a saber:

a) Diagnóstico e Estabelecimento do Plano de Trabalho

Essa etapa tem por objetivo inicial o mapeamento do nível de utilização e compreensão do sistema de PI pelo mentorando, bem como a definição das expectativas, objetivos e metas da mentoria a ser desenvolvida. Esse processo poderá ser enriquecido por outros atores e instituições (Núcleos de Inovação Tecnológica, por exemplo) que eventualmente estejam apoiando a ação dos mentorandos. Ao final desta etapa o mentor deve ser capaz de formular um diagnóstico que fundamentará a proposição de um Plano de Trabalho. Neste instrumento estarão elencados também as atividades críticas e necessárias à implementação do Programa com vistas ao alcance dos resultados prospectados, além da definição de um cronograma de atividades.

 

O Plano de Trabalho deverá descrever, portanto:

a.1) O atual estágio de conhecimento e uso do sistema de PI por parte do mentorando;

a.2) As expectativas, objetivos e metas a serem alcançados ao longo do processo de mentoria;

a.3) Uma agenda de reuniões e atividades a serem traçadas pelo mentor e em comum acordo com o mentorando;

a.4) A forma e a periodicidade dos encontros entre mentor e mentorando;

a.5) Os elementos, recursos e materiais necessários para o pleno alcance do plano de trabalho acordado;

a.6) Papeis e responsabilidades de cada um dos lados.

 

Desenvolvimento

A etapa de Desenvolvimento é caracterizada pelo desenrolar das atividades elencadas junto ao Plano de Trabalho e pelo periódico acompanhamento e atualização deste instrumento, o que ocorrerá por meio da realização de reuniões, preferencialmente presenciais, as quais devem ocorrer ao longo do processo de mentoria, em quantidade a ser estabelecida no Plano de Trabalho, sempre com o intuito de manter a motivação e o engajamento frente ao Programa.

Durante a execução do Plano de Trabalho, ainda no âmbito da etapa de Desenvolvimento, será realizada uma Reunião de Acompanhamento com caráter mais formal. Nesta ocasião deverão ser mapeados os resultados parciais, bem como deverá ser levantado junto ao mentorando o feedback sobre a execução do Programa. Neste momento, o Plano de Trabalho poderá ser revisado e, se necessário, ajustado.

Frise-se que as reuniões de que trata o presente Regulamento observarão o disposto na Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, que trata da Política de Relacionamento e Transparência do INPI, sobretudo no contido em sua Seção III.

c) Avaliação de Resultados

Nesta última etapa mentor e mentorando devem entregar um relatório elencando os resultados alcançados e avaliando as contribuições alcançadas em razão do Programa. O grupo mentorado também poderá opinar sobre o programa e apresentar sugestões que possam torná-lo melhor. Vale mencionar que a todos os mentorados serão concedidos certificados de participação no Programa.

Duração das ações de mentoria
Embora dependa largamente da especificidade de cada Plano de Trabalho, espera-se que nenhuma ação de mentoria ultrapasse o período de 6 meses, contados do início da fase de diagnóstico.